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última modificação
15/05/2015 16h36
São Paulo, 15 de maio de 2015
Ilmo. Sr./Sra.,
A Transparência Brasil, inscrita no CNPJ nº 03.741.616/0001-01, endereço eletrônico tbrasil@transparencia.org.br, com endereço à Rua Barão de Itapetininga, 88, conjunto 807, CEP 01042-903, São Paulo-SP, por meio de sua representante legal, Natália Paiva, com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:
a) O montante mensal bruto recebido pelos vereadores, especificando o que é salário-base e o que são gratificações, se houver, para vereadores que participam da mesa diretora, lideranças e vice-lideranças e comissões, ou qualquer outra gratificação adicional que o vereador receber, informando o motivo de recebimento da gratificação;
b) O montante de todos benefícios que o vereador recebe mensalmente, incluindo auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-educação, auxílio-alimentação e outros;
c) O montante que cada vereador dispõe mensalmente para cobrir despesas com os seguintes itens, informando como é realizado o pagamento de cada (se diretamente pela Câmara Municipal a empresas contratadas, ou se é indenizado ao vereador mediante apresentação de nota fiscal, ou se é repassado automaticamente ao vereador todo mês, ou qualquer outra forma):
I - passagens aéreas;
II - telefonia;
III - serviços postais;
IV - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar;
V - assinatura de publicações;
VI - fornecimento de alimentação do parlamentar;
VII - hospedagem
VIII - outras despesas com locomoção, como locação ou fretamento de aeronaves e veículos automotores, embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento, passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
IX - combustíveis e lubrificantes;
X - serviços de segurança prestados por empresa especializada;
XI – contratação de consultorias e trabalhos técnicos;
XII - divulgação da sua atividade parlamentar.
d) A quantidade máxima de assessores comissionados que cada vereador pode empregar em seu gabinete e a verba mensal bruta destinada para pagamento desses funcionários.
Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.
Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Natália Paiva
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Ouvidoria