Acácio Favacho conquista doação definitiva do terreno para a Câmara Municipal de Macapá.

por danielle.duarte — publicado 15/12/2015 23h45, última modificação 15/12/2015 23h45

             O governador do Amapá Waldez Góes(PDT), sancionou a lei que autoriza a doação do imóvel estadual à Câmara Municipal de Macapá (CMM). Trata-se da Lei N 1956, de 19 de novembro de 2015. A lei repassa de maneira definitiva o terreno e o prédio onde hoje funciona à CMM para a própria instituição.

           A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira(02), pelo próprio presidente da CMM, vereador Acácio Favacho.

             Segundo Favacho, principal articulador deste projeto, com a lei sancionada, os vereadores de Macapá agora se sentem verdadeiramente em casa. “A partir de agora tanto o terreno, quanto o imóvel é legitimo da Câmara Municipal de Macapá”. Pontou.

               Acácio Favacho destacou que com a posse definitiva do terreno e do prédio da CMM, o empenho para as obras de reforma e ampliação do prédio será redobrado. A proposta diz Acácio Favacho é ampliar os gabinetes dos vereadores que hoje trabalham em gabinetes minúsculos, além de ampliar a sala da plenária e as galerias para acomodar a população com maior conforto e comodidade.

             A construção de um auditório também faz parte do projeto. “A intenção é gerar maior segurança e comodidade aos servidores da Câmara Municipal, vereadores e a população em geral, haja vista que aqui é a verdadeira casa do povo”.

              Favacho citou que os investimentos previstos para as obras de reforma e ampliação da Câmara Municipal giram em torno de R$ 8 milhões, recursos provenientes de emendas pessoais e de emendas de bancadas dos deputados federais do Amapá, em Brasília.

           O vereador Acácio Favacho salientou que a luta pela doação do terreno à Câmara Municipal contou com o empenho dos demais vereadores de Macapá. Segundo ele, foram feitas diversas articulações junto ao Governo do Estado (GEA) e a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) para assegurar a elaboração e aprovação do Projeto de Lei, respectivamente.