PL de Alexandre Azevedo intitulado “Filhos da Pobreza” é aprovado por unanimidade pela CMM

por Secretaria de Comunicação CMM publicado 08/04/2021 17h41, última modificação 08/04/2021 17h41

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira, 8, Projeto de Lei do vereador Alexandre Azevedo (PP) intitulado “Filhos da Pobreza”. A matéria regulamenta o art. 26, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Macapá, com a finalidade de estabelecer normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública do Município de Macapá.

Na realidade, a propositura permite o ingresso de candidatos, avaliados a partir da realização de apenas provas práticas, para alguns cargos específicos. Para Alexandre Azevedo, a proposta visa assegurar a participação de categorias em concursos públicos, na maioria das vezes impedidas de disputar um cargo, por falta de qualificação necessária para a vaga pretendida.

“Nosso Projeto de Lei objetiva a garantia de direitos iguais a toda e qualquer pessoa que se submeter a concurso público”, destacou.

Categorias - Entre as categorias amparadas pelo PL destacam-se: cuidadora de aluno especial em escola pública municipal e em creche; merendeira e auxiliar de merendeira em escola municipal; servente em escola municipal; copeira de cozinha em órgãos da administração municipal direta e indireta, unidade básica de saúde, posto de saúde e escola municipal; carpinteiro; marceneiro; pedreiro; ajudante de pedreiro; jardineiro; e serviços gerais.

“Muitos desses profissionais aprenderam o que sabem fazer praticando. Eles não tiveram oportunidade de estudar. Não é justo exigir qualificação escolar ou prova de títulos”, observou Alexandre Azevedo.

A Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCJR) da Câmara de Vereadores votou pela constitucionalidade e aprovação da matéria, por entender a legalidade e avaliar que os critérios estabelecidos no PL para a participação de candidatos aptos as vagas previstas em concursos públicos e destacadas na matéria são pertinentes.

Secom/CMM