Solicitação de acesso à informação: verbas e gratificações - Transparência Brasil

última modificação 15/05/2015 16h36

São Paulo, 15 de maio de 2015 Ilmo. Sr./Sra., A Transparência Brasil, inscrita no CNPJ nº 03.741.616/0001-01, endereço eletrônico tbrasil@transparencia.org.br, com endereço à Rua Barão de Itapetininga, 88, conjunto 807, CEP 01042-903, São Paulo-SP, por meio de sua representante legal, Natália Paiva, com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: a) O montante mensal bruto recebido pelos vereadores, especificando o que é salário-base e o que são gratificações, se houver, para vereadores que participam da mesa diretora, lideranças e vice-lideranças e comissões, ou qualquer outra gratificação adicional que o vereador receber, informando o motivo de recebimento da gratificação; b) O montante de todos benefícios que o vereador recebe mensalmente, incluindo auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-educação, auxílio-alimentação e outros; c) O montante que cada vereador dispõe mensalmente para cobrir despesas com os seguintes itens, informando como é realizado o pagamento de cada (se diretamente pela Câmara Municipal a empresas contratadas, ou se é indenizado ao vereador mediante apresentação de nota fiscal, ou se é repassado automaticamente ao vereador todo mês, ou qualquer outra forma): I - passagens aéreas; II - telefonia; III - serviços postais; IV - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; V - assinatura de publicações; VI - fornecimento de alimentação do parlamentar; VII - hospedagem VIII - outras despesas com locomoção, como locação ou fretamento de aeronaves e veículos automotores, embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento, passagens terrestres, marítimas ou fluviais; IX - combustíveis e lubrificantes; X - serviços de segurança prestados por empresa especializada; XI – contratação de consultorias e trabalhos técnicos; XII - divulgação da sua atividade parlamentar. d) A quantidade máxima de assessores comissionados que cada vereador pode empregar em seu gabinete e a verba mensal bruta destinada para pagamento desses funcionários. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. Natália Paiva

: 15/05/2015 16h36
: Pedido de Acesso à Informação
: Administração
: 20150515163658
: Pendente

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